Um dos assuntos que domina nossas conversas, de um modo geral, é sobre o tema Saúde. Começa com a saudação inicial - "Olá, tudo bem com você?" - e, comumente, a resposta nos remete a questão do estar bem de saúde. Mas, afinal, o que é Saúde ou ter saúde?
De forma geral, entende-se por Saúde, a ausência de doenças.
Na Carta Magna brasileira, Saúde é um direito de todos e dever do Estado (BRASIL, 1988).
Em 1948, a Organização Mundial de Saúde (OMS) trouxe uma definição ousada, na época, para o termo Saúde: "“um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”. Em 2000, a OMS trouxe um precioso reforço para sua própria definição quando apontou quatro condições mínimas para que o Estado garanta a saúde como direito para sua população: a disponibilidade financeira, a acessibilidade, a aceitabilidade e a qualidade do serviço de saúde pública (MARQUES et al. 2016).
Sendo assim, mediante estas assertivas, entende-se que saúde tem um conceito mais amplo, abrangendo não somente a ausência de agravos físicos ou mentais, mas o fator de estar ou sentir-se bem em várias dimensões e aspectos da vida do indivíduo.
Ser saudável significa estar bem física e psicologicamente, ter segurança alimentar, ter boas interações sociais, ter apoio emocional, viver de forma segura e ter segurança para viver, vislumbrar perspectivas positivas de futuro, dentre outras.
Para os estudiosos da área da Saúde Coletiva, o termo Saude não apenas engloba a ausência de doenças, mas, em um conceito ampliado, Saúde envolve toda e qualquer condição que possibilite meios tanto para evitar o adoecimento e prolongar a vida, quanto para melhoria da qualidade e, no limite, permitir o exercício da liberdade humana na busca da felicidade (ABRASCO, 2015).
De modo mais abrangente, conclui-se que o termo Saúde não pode ser resumido em um conceito simples devido a amplitude que abarca em sua subjetividade, como discutem diversos teóricos da área da Saúde e da Saúde Coletiva (BRASIL, 1988; 1990; CZERESNIA, 1999; OMS, 2000; ABRASCO, 2015; VEIGA, 2020).
Referências:
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil.
Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
VEIGA, José Eli. Saúde e sustentabilidade. Estudos Avançados, 34 (99), 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/xvdzDcvs5mdrcZ7VMCzL6gf/?format=pdf&lang=pt . Acesso em: 06 jun 2022.


