sexta-feira, 1 de julho de 2022

Saúde - que conceito é este?

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Um dos assuntos que domina nossas conversas, de um modo geral, é sobre o tema Saúde. Começa com a saudação inicial - "Olá, tudo bem com você?" - e, comumente, a resposta nos remete a questão do estar bem de saúde. Mas, afinal, o que é Saúde ou ter saúde?

De forma geral, entende-se por Saúde, a ausência de doenças. 

Na Carta Magna brasileira, Saúde é um direito de todos e dever do Estado (BRASIL, 1988).

Em 1948, a Organização Mundial de Saúde (OMS) trouxe uma definição ousada, na época,  para o termo Saúde: "“um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”. Em 2000, a OMS trouxe um precioso reforço para sua própria definição quando apontou quatro condições mínimas para que o Estado garanta a saúde como direito para sua população: a disponibilidade financeira, a acessibilidade, a aceitabilidade e a qualidade do serviço de saúde pública (MARQUES et al. 2016).

Sendo assim, mediante estas assertivas, entende-se que saúde tem um conceito mais amplo, abrangendo não somente a ausência de agravos físicos ou mentais, mas o fator de estar ou sentir-se bem em várias dimensões e aspectos da vida do indivíduo.

Ser saudável significa estar bem física e psicologicamente, ter segurança alimentar, ter boas interações sociais, ter apoio emocional, viver de forma segura e ter segurança para viver, vislumbrar perspectivas positivas de futuro, dentre outras.

Para os estudiosos da área da Saúde Coletiva, o termo Saude não apenas engloba a ausência de doenças, mas, em um conceito ampliado, Saúde envolve toda e qualquer condição que possibilite meios tanto para evitar o adoecimento e prolongar a vida, quanto para melhoria da qualidade e, no limite,  permitir o exercício da liberdade humana na busca da felicidade (ABRASCO, 2015).



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Esse estado subjetivo de ser ou estar saudável depende diretamente de diversos fatores: exercer livremente a sua cidadania, ter seus direitos civis e políticos garantidos, ter acesso às políticas públicas de saúde, cultivar hábitos saudáveis, ter acesso à esporte e lazer, ter acesso à atendimento de qualidade nos diversos níveis e complexidades da atenção à saúde, ter acesso à saneamento básico, ter acesso à alimentação adequada, ter acesso a emprego e renda, não viver em condições de vulnerabilidade social, etc.

De modo mais abrangente, conclui-se que o termo Saúde não pode ser resumido em um conceito simples devido a amplitude que abarca em sua subjetividade, como discutem diversos teóricos da área da Saúde e da Saúde Coletiva (BRASIL, 1988; 1990; CZERESNIA, 1999; OMS, 2000; ABRASCO, 2015; VEIGA, 2020).

Referências:

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04  abr. 2022. 

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 set.1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 06 jun 2022.

MARQUES, Antonio et al. Encontro Internacional “Direito à saúde, Cobertura Universal e Integralidade Possível”. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. 2016.  Disponível em: https://www.almg.gov.br/export/sites/default/acompanhe/eventos/hotsites/2016/encontro_internacional_saude/documentos/textos_referencia/00_palavra_dos_organizadores.pdf . Acesso em: 06 jun 2022.

VEIGA, José Eli. Saúde e sustentabilidade. Estudos Avançados, 34 (99), 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/xvdzDcvs5mdrcZ7VMCzL6gf/?format=pdf&lang=pt . Acesso em: 06 jun 2022.

World Health Organization (WHO). Officials Records of the World Health Organization. New York: WHO; 1948.